À
MALA FIDA IMOBILIÁRIA LTA.
Rua ____________, Nn°
CEP – CIDADE
c/c para Sr. LOCA DOR
Av. ___________, N°
CEP – CIDADE
Cidade, __ de __________ de ______.
Prezados Senhores,
Em resposta à notificação judicial encaminhada por V. Sas., cobrando aluguéis como se devidos pelo Sr. LOCA OTÁRIO (nome do inquilino), a quem prestamos fiança, contranotificamos, esclarecendo que:
1) A fiança foi para garantir ao Sr. LOCA DOR, a obrigação assumida pelo afiançado, para o caso de ele não cumprir a obrigação. É de conhecimento de V. Sas. que o aluguel foi pago até a entrega das chaves, depositadas em juízo, não mais podendo ser cobrado aluguel a título da locação, por cujo contrato estar legalmente rescindido desde a data do ajuizamento da ação. A legislação é clara nesse sentido, prevendo que o locatário tem o direito de devolver antecipadamente o imóvel, conforme se verifica no art. 4° da Lei do Inquilinato, que diz: “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”. E não vem ao caso as cláusulas contratuais incompatíveis com a legislação pertinente porque inconstitucionais e tal já está devidamente decidido pelos nossos Tribunais.
2) No que toca à fiança, informamos que nos comprometemos somente pelo fato de que o objeto da locação parecia íntegro e adequado ao uso, pois jamais teríamos garantido um direito que não pode ser exigido, a exemplo desse, como se tornou de conhecimento de todos, por ter o imóvel, já no 3° mês da locação, apresentado sérios problemas de inflitração, sobre o que, o locatário notificou V. Sas., que nenhuma atitude tomaram, em total desconsideração à dignidade da pessoa humana, que se viu obrigada a residir em um prédio que apresentava vícios ocultos originados por vazamentos, que causaram insuportáveis bolor, mofo, e outros problemas, tornando-o inadequado ao uso e, em face de que tais problemas afetam diretamente a saúde das pessoas, como pode qualquer leigo verificar, foi necessário deixar o imóvel.
3) É de se fazer constar, também, que, antes de deixar o imóvel, o locador solicitou vistoria para a entrega das chaves e tentou acordo que foi absolutamente recusado por V. sas. que, se recusaram a aceitar a rescisão sem que o imóvel fosse pintado no todo.
4) Dessa forma, estando devidamente pago o aluguel do mês, que é quando o imóvel foi devolvido, não há falar-se em pagamento de aluguéis, nem tampouco em abandono do imóvel, porque tal fato está previsto na Lei do Inquilinato, em seu art. 4º.
Considerando que o afiançado cumpriu suas obrigações, nada há a ser cobrado nesse sentido. E certamente a ação declaratória esclarecerá o motivo da rescisão contratual e mais certamente ainda, o locatário não terá nada a pagar, mas a receber, já que a causa da rescisão deveu-se por culpa de V. Sas.
5) Muito embora tenham cobrado também a multa pela rescisão, nada há a ser pago, em face do fato de que é diretamente ligada à declaratória de vício oculto, não podendo ser cobrada antecipadamente.
“FIANÇA – LOCAÇÃO – GARANTIA ASSUMIDA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES – CONTRATO PRORROGADO – EXONERAÇÃO DO FIADOR – (...), segundo o entendimento do que preceitua o artigo 1.484 do CC. Sendo da natureza da fiança a temporariedade do contrato, a perpetuação torna-se contrária à índole do instituto; destarte, há de admitir-se que o fiador possa obter exoneração das obrigações decorrentes da fiança, prestada em contrato de locação cujo prazo, prorrogado por força da lei, passe a vigorar sem limitação de tempo, uma vez ajustável à circunstância em que o artigo 1.500 do CC permita a liberação, a despeito de haver o fiador se obrigado à garantia até a entrega das chaves pelo afiançado e renunciado expressamente ao direito de exonerar-se. (TAMG – AC 29.224 – Rel. Juiz Leonidio Doehler) (RJM 38/131).”
8) Por último, solicitamos que exerçam os supostos direitos que julgam ter, encaminhando quaisquer correspondências antes ao locatário, que pode ser encontrada no seguinte endereço:
LOCA OTÁRIO
Rua ______________, 200
CEP - CIDADE – UF.
Sendo o que se apresenta,
Atenciosamente,
________________________
FIADOR
Ciente:
________________________
LOCA OTÁRIO
________________________
p/p. Advogada -
OAB/SP: 154.140